Súmula Vinculante 61: Concessão Judicial Medicamento Registrado Anvisa
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 28/11/2024
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Redação Oficial
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 61 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensaç..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 61 do STF, publicada em 28/11/2024.
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