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Súmula Vinculante 61

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 28/11/2024

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Redação Oficial

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 61 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensaç..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 61 do STF, publicada em 28/11/2024.

Informações

Órgão

STF

Tipo

Súmula Vinculante

Número

61

Data de Julgamento

26/09/2024

Data de Publicação

28/11/2024

Súmulas Relacionadas

Súmula 62

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Súmula 60

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