Súmula Vinculante 20: Gratificação Desempenho Atividade Técnico-administrativa Gdata
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 29/10/2009
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Redação Oficial
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 20 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 20 do STF, publicada em 29/10/2009.
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