Súmula Vinculante 24: Tipifica Crime Material Contra Ordem
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 12/02/2009
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Redação Oficial
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 24 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Le..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 24 do STF, publicada em 12/02/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 24
Independência de instâncias: discussão do lançamento tributário não impede investigação policial por crime tributário
A discussão judicial sobre a validade do lançamento tributário não impede a investigação policial por crime tributário, pois as instâncias são independentes.
Admissibilidade da investigação criminal por fraude fiscal antes da constituição definitiva do crédito tributário
É possível iniciar investigação criminal nos casos de suspeita de fraude fiscal, mesmo sem a constituição definitiva do crédito tributário, desde que haja indícios de condutas fraudulentas ou outros crimes não fiscais.
Crime contra a ordem tributária e tipicidade
Crime tributário e oferecimento de denúncia antes da constituição definitiva do crédito tributário
Aplicação retroativa da Súmula Vinculante 24 a fatos anteriores à edição
A Súmula Vinculante n. 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição.
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 24
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