Súmula Vinculante 24: Tipifica Crime Material Contra Ordem

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 12/02/2009

Redação Oficial

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 24 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Le..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 24 do STF, publicada em 12/02/2009.