Súmula Vinculante 26: Efeito Progressão Regime Cumprimento Pena
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/12/2009
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Redação Oficial
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 26 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juíz..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 26 do STF, publicada em 16/12/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
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Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
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