Súmula Vinculante 26: Efeito Progressão Regime Cumprimento Pena

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/12/2009

Redação Oficial

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 26 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juíz..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 26 do STF, publicada em 16/12/2009.