Súmula Vinculante 34: Gratificação Desempenho Atividade Seguridade Social
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014
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Redação Oficial
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 34 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pe..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 34 do STF, publicada em 16/10/2014.
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