Súmula Vinculante 37: Texto Oficial

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 16/10/2014

O que diz a Súmula Vinculante 37 do STF? — Redação Oficial

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Administrativo

O que significa

A súmula determina, em termos simples, que o Poder Judiciário não tem competência para conceder aumento dos vencimentos de servidores públicos com base apenas no argumento da isonomia, porque essa atribuição seria de natureza legislativa. Aplicando isso a situações concretas, a súmula alcança pedidos judiciais cujo objetivo é majorar remunerações invocando igualdade salarial entre categorias ou cargos; quando a fundamentação do pedido for exclusivamente a isonomia, o juiz deve reconhecer que não cabe ao Judiciário promover esse acréscimo. A consequência prática para as partes é direta: ações que busquem, no meio judicial, o aumento de vencimentos sob o fundamento exclusivo de isonomia não devem prosperar — o julgador não deve agir como legislador para criar ou elevar vencimentos; assim, o provimento será negar o pedido de aumento fundado nessa razão, mantendo-se a distinção entre a atividade jurisdicional e a atividade...

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Julgados que Citam esta Súmula

11 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 37

STF
Info. 1065
26/08/2022

Empresas de telefonia e internet: obrigatoriedade de inserção de mensagem nas faturas

Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

STF
Info. 1127
20/02/2024

Poder Legislativo municipal: reajuste remuneratório de servidores mediante ofício da Presidência da Assembleia Legislativa

É incompatível com a Constituição Federal de 1988 a concessão de reajuste remuneratório a servidores do Poder Legislativo — e sua consequente extensão a servidores dos Tribunais de Contas do estado e dos municípios — com base em ato exclusivo exarado pela presidência do órgão, isto é, sem a existência de lei formal específica para esse fim (após a EC nº 19/1998) ou sem resolução previamente deliberada e autorizada pela respectiva Mesa Diretora (antes da EC nº 19/1998).

STF
Info. 1043
15/10/2021

Impossibilidade de concessão de aumento pelo Poder Judiciário com fundamento no princípio da isonomia

Não se admite a concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo estabelecido pela Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia.

STF
Info. 1085
03/03/2023

Regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal

É constitucional o regime de subsídios da carreira de policial rodoviário federal (Lei 11.358/2006) na parte em que veda o pagamento de adicional noturno e quaisquer outras gratificações ou adicionais, mas garante o direito à gratificação natalina, ao adicional de férias e ao abono de permanência. Contudo, deve ser afastada interpretação que impeça a remuneração desses policiais pelo desempenho de serviço extraordinário (horas extras) que não esteja compreendida no subsídio.

STF
Info. 1125
23/02/2024

Acesso à educação aos dependentes, em idade escolar, de diplomatas

Não configura omissão inconstitucional do Poder Público a ausência de norma específica que garanta assistência indireta e pecuniária aos servidores da carreira diplomática, a fim de assegurar amplo acesso à educação de seus dependentes em idade escolar.

Temas de Repercussão Geral/Repetitivo

6 temas

Temas vinculantes relacionados à Súmula Vinculante 37

STFRG
Pendente

Tema 1027

Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, incs. X e XIII; 61, § 1º, inc. II, al. a; 169, § 1º; e 207 da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas.

STFRG
Pendente

Tema 1352

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; e 59 da Constituição Federal, bem como à Sumula Vinculante nº 37, a ofensa à reserva de Lei Complementar (Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga-MG) pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011, )que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.

STFRG
Pendente

Tema 1061

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados.

STFRG
Pendente

Tema 1059

Recurso extraordinário em que servidor público do Município de Mogi Guaçu requer, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o recebimento de diferenças salariais ao argumento de que as Leis Complementares nºs 1.000/09 e 1.121/11 do município, ao determinar a incorporação de valores aos vencimentos de seus servidores, teriam concedido revisão geral anual com índices diferenciados.

STFRG
Pendente

Tema 1126

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 37 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores púb..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 37 do STF, publicada em 16/10/2014.