Súmula Vinculante 43: Inconstitucional Modalidade Provimento Propicie Servidor

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/08/2015

Redação Oficial

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 43 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia ap..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 43 do STF, publicada em 04/08/2015.

Julgados que Citam esta Súmula

5 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 43

STF
Info. 1106
01/09/2023

Remoção por permuta nacional com membros vitalícios do MP de outras unidades da Federação

É inconstitucional — por ferir o princípio federativo e a autonomia dos estados (CF/1988, arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I), bem como por ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 128, § 5º e 129, § 4º) — norma estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

STF
Info. 1090
12/04/2023

Transposição de emprego público para o quadro estatutário sem prévia aprovação em concurso público

“A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.”

STF
Info. 1176
24/04/2025

Servidor público estadual: mudança da denominação de cargos da polícia civil

É inconstitucional — por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e à regra do concurso público para acesso a cargo efetivo (CF/1988, art. 37, II) — lei estadual de iniciativa parlamentar que altera a denominação dos cargos de motorista e de agente de serviços gerais da polícia civil para o cargo de agente de polícia civil do estado.

STF
Info. 969
03/03/2020

Ministério Público e remoção por permuta

A remoção, por permuta nacional, entre membros do Ministério Público dos Estados e entre esses e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios equivale à transferência, ou seja, forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso, vedada pelo art. 37, II, da CF e pela Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

STF
Info. 1097
02/06/2023

Reestruturação da carreira estadual e impossibilidade de provimento derivado de cargo público

A equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88.