Súmula Vinculante 46: Texto Oficial
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 04/09/2015
O que diz a Súmula Vinculante 46 do STF? — Redação Oficial
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 46
Infrações administrativas de conselheiro do Tribunal de Contas estadual e rito de julgamento perante a Assembleia Legislativa
São inconstitucionais — pois violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual (CF/1988, art. 22, I), a atribuição do STJ para processar e julgar crimes de responsabilidade cometidos por conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais (CF/1988, art. 105, I, “a”) e a garantia da vitaliciedade dos membros da Corte de Contas (CF/1988, arts. 73, § 3º, e 95, I, c/c o art. 75) — dispositivos de Constituição estadual que dispõem sobre as infrações administrativas cometidas por esses agentes e as sujeitam a julgamento pela Assembleia Legislativa e à sanção de afastamento do cargo.
Emissão de parecer prévio como condição para a Assembleia Legislativa apreciar as contas prestadas pelo governador
A ausência de parecer prévio do Tribunal de Contas estadual não impede o julgamento das contas do governador pela Assembleia Legislativa. Entendimento contrário configuraria restrição desproporcional à autonomia do Poder Legislativo.
Autonomia federativa: crimes de responsabilidade e crimes comuns praticados por governador
Incompetência originária do STJ para autoria intelectual de homicídio por membros dos tribunais de contas
A competência originária do STJ para processar e julgar crimes comuns e de responsabilidade cometidos por membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal não abrange a autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.
Governador e normas sobre crimes de responsabilidade
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 46 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e ..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 46 do STF, publicada em 04/09/2015.
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