Súmula Vinculante 48: Entrada Mercadoria Importada Exterior Legítima
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 27/05/2015
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Redação Oficial
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 48 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desemba..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 48 do STF, publicada em 27/05/2015.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 48
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