Súmula Vinculante 48: Entrada Mercadoria Importada Exterior Legítima

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 27/05/2015

Redação Oficial

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 48 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desemba..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 48 do STF, publicada em 27/05/2015.