Súmula Vinculante 52: Alugado Terceiros Permanece Imune Iptu
Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 18/06/2015
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Redação Oficial
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 52 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entida..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula Vinculante 52 do STF, publicada em 18/06/2015.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula Vinculante 52
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