Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 17/03/2016
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
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Use a citação completa: Súmula Vinculante 54 do STF, publicada em 17/03/2016.