Súmula Vinculante 57: Imunidade Tributária Constante 150 Cf/88

Súmula de Observância Obrigatória • Publicada em 15/04/2020

Redação Oficial

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula Vinculante 57 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercializaç..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula Vinculante 57 do STF, publicada em 15/04/2020.