Súmula 100 STF: Devido Impôsto Lucro Imobiliário Alienação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior à vigência da L. 3.470, de 28.11.58.
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Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 100 do STF.
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Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não é devido o impôsto de lucro imobiliário, quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, ..."
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Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
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Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 100 do STF, publicada em 13/12/1963.
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