Súmula 734 STF: Cabe Reclamação Houver Transitado Julgado
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003
Redação Oficial
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 734 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desresp..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 734 do STF, publicada em 26/11/2003.
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