Súmula 734 STF: Cabe Reclamação Houver Transitado Julgado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 26/11/2003

Redação Oficial

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 734 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desresp..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 734 do STF, publicada em 26/11/2003.