Súmula 109 STF: Devida Multa Prevista 300 Desocupação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

  1. 1.

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  2. 2.

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  3. 3.

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  4. 4.

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