Súmula 150 STF: Prescreve Execução Prazo Prescrição Ação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 150 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 150 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

5 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 150/STF

STJ
Info. 736
08/03/2022

Influência da execução de fazer na prescrição da execução de pagar em ações coletivas

O início da execução de sentença em ação coletiva por obrigação de fazer só influi no prazo prescricional da execução da obrigação de pagar se reconhecida a dependência na decisão transitada em julgado ou no juízo da execução.

STJ
Info. 844
17/02/2025

Prescrição intercorrente na execução por inércia injustificada do credor no prazo legal

A prescrição intercorrente ocorre quando o credor, sem uma justificativa válida, não toma as medidas necessárias para continuar a execução dentro do prazo estabelecido por lei.

STJ
Info. 671
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Prazo quinquenal para execução individual de sentença em ação civil pública contra planos de saúde

O prazo para execução individual de sentença proferida contra planos de saúde em ação civil pública é de cinco anos.

STF
Info. 1171
28/03/2025

Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

STJ
Info. 863
16/09/2025

Execução de sentença em improbidade sem prescrição intercorrente, prazo da ação conforme Súmula 150/STF

Na execução de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, não se aplica a prescrição intercorrente. O prazo prescricional é regido pela Súmula 150/STF, correspondente ao mesmo prazo da ação de improbidade.