Súmula 150 STF: Prescreve Execução Prazo Prescrição Ação
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
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Use a citação completa: Súmula 150 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 150/STF
Influência da execução de fazer na prescrição da execução de pagar em ações coletivas
O início da execução de sentença em ação coletiva por obrigação de fazer só influi no prazo prescricional da execução da obrigação de pagar se reconhecida a dependência na decisão transitada em julgado ou no juízo da execução.
Prescrição intercorrente na execução por inércia injustificada do credor no prazo legal
A prescrição intercorrente ocorre quando o credor, sem uma justificativa válida, não toma as medidas necessárias para continuar a execução dentro do prazo estabelecido por lei.
Prazo quinquenal para execução individual de sentença em ação civil pública contra planos de saúde
O prazo para execução individual de sentença proferida contra planos de saúde em ação civil pública é de cinco anos.
Execução de título executivo judicial: imprescritibilidade da execução de sentença no caso de condenação criminal por dano ambiental, quando convertida em prestação pecuniária
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”
Execução de sentença em improbidade sem prescrição intercorrente, prazo da ação conforme Súmula 150/STF
Na execução de sentença condenatória em ação de improbidade administrativa, não se aplica a prescrição intercorrente. O prazo prescricional é regido pela Súmula 150/STF, correspondente ao mesmo prazo da ação de improbidade.
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 150/STF
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