Súmula 182 STF: Impede Reajustamento Débito Pecuário Termos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 182 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cance..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 182 do STF, publicada em 13/12/1963.