Súmula 186 STF: Infringe Tolerância Quebra Transporte Estrada

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 186 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regu..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 186 do STF, publicada em 13/12/1963.