Súmula 193 STF: Restituição Prevista Falências Conta-se Prazo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 193 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias d..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 193 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos