Súmula 193 STF: Restituição Prevista Falências Conta-se Prazo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 193 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias d..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 193 do STF, publicada em 13/12/1963.