Súmula 230 STF: Prescrição Ação Acidente Trabalho Conta-se

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 230 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 230 do STF, publicada em 13/12/1963.