Súmula 233 STF: Salvo Divergência Qualificada 623 1949

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 233 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra deci..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 233 do STF, publicada em 13/12/1963.