Súmula 24 STF: Funcionário Interino Substituto Livremente Demissível

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 24 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituiç..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 24 do STF, publicada em 13/12/1963.