Súmula 279 STF: Simples Reexame Prova Cabe Recurso

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 279 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 279 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

7 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 279/STF