O que diz a Súmula 279 do STF? — Redação Oficial
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
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Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 279/STF
Gratificação e Extensão a Inativos
Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária
1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
Precatório e sequestro de verbas públicas
Precatórios: hipóteses admitidas para complementação ou suplementação de valor pago
1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
Art. 37, § 6º, da CF: Concessionária e Responsabilidade Objetiva
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 279/STF
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 279 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 279 do STF, publicada em 13/12/1963.
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