Súmula 281 STF: Inadmissível Recurso Extraordinário Couber Justiça
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 281 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da de..."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 281 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 281/STF
Incompetência do órgão colegiado para embargos de declaração contra decisão monocrática
É manifesto o prejuízo causado pelo julgamento, por Órgão Colegiado, de embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática, pois desrespeitou a competência legalmente estabelecida para o julgamento do recurso (art. 1.024, § 2.º, do CPC) e inviabilizou o exaurimento da jurisdição ordinária (Súmula n. 281/STF).
Súmula 281 do STF e RE contra Decisão Individual
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