Súmula 296 STF: Inadmissíveis Embargos Infringentes Matéria Ventilada

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 296 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do re..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 296 do STF, publicada em 13/12/1963.