Súmula 297 STF: Oficiais Praças Milícias Estados Exercício
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 297 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considera..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 297 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos