Súmula 298 STF: Legislador Ordinário Sujeitar Civis Justiça

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 298 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 298 do STF, publicada em 13/12/1963.