Súmula 313 STF: Provada Identidade Trabalho Diurno Noturno

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 313 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 313 do STF, publicada em 13/12/1963.