Súmula 313 STF: Provada Identidade Trabalho Diurno Noturno
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 313 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 313 do STF, publicada em 13/12/1963.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos