Súmula 343 STF: Cabe Ação Rescisória Ofensa Literal

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 343 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiv..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 343 do STF, publicada em 13/12/1963.