Súmula 344 STF: Sentença Primeira Instância Concessiva Habeas
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 344 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 344 do STF, publicada em 13/12/1963.
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