Súmula 349 STF: Prescrição Atinge Prestações Dois Anos

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 349 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 349 do STF, publicada em 13/12/1963.