Súmula 350 STF: Impôsto Indústrias Profissões Exigível Empregado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 350 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua ativ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 350 do STF, publicada em 13/12/1963.