Súmula 355 STF: Embargos Infringentes Parciais Tardio Recurso
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 355 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julga..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 355 do STF, publicada em 13/12/1963.
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