Súmula 367 STF: Concede-se Liberdade Extraditando Fôr Retirado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 367 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 367 do STF, publicada em 13/12/1963.