Súmula 368 STF: Embargos Infringentes Processo Reclamação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 368 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não há embargos infringentes no processo de reclamação...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 368 do STF, publicada em 13/12/1963.