Súmula 370 STF: Julgada Improcedente Ação Renovatória Locação

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 370 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o pra..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 370 do STF, publicada em 13/12/1963.