Súmula 385 STF: Oficial Fôrças Armadas Reformado Tempo
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964
Redação Oficial
Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 385 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar p..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 385 do STF, publicada em 04/03/1964.
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