Súmula 386 STF: Execução Obra Musical Artistas Remunerados

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 386 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 386 do STF, publicada em 04/03/1964.