Súmula 39 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

O que diz a Súmula 39 do STF? — Redação Oficial

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

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