Súmula 392 STF: Prazo Recorrer Acórdão Concessivo Segurança

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 392 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conc..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 392 do STF, publicada em 04/03/1964.