Súmula 393 STF: Requerer Revisão Criminal Condenado Obrigado

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 04/03/1964

Redação Oficial

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 393 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 393 do STF, publicada em 04/03/1964.