Súmula 412 STF: Compromisso Compra Venda Cláusula Arrependimento

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

Redação Oficial

No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dôbro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 412 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o de..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 412 do STF, publicada em 06/01/1964.