Súmula 431 STF: Nulo Julgamento Recurso Criminal Segunda

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964

Redação Oficial

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 431 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação d..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 431 do STF, publicada em 06/01/1964.