Súmula 432 STF: Cabe Recurso Extraordinário Fundamento 101
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 06/01/1964
Redação Oficial
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 432 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 432 do STF, publicada em 06/01/1964.
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