Súmula 440 STF: Benefícios Legislação Federal Serviços Guerra
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 440 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a l..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 440 do STF, publicada em 10/01/1964.
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