Súmula 441 STF: Militar Passa Inatividade Proventos Integrais
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 441 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a qu..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 441 do STF, publicada em 10/01/1964.
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