Súmula 442 STF: Inscrição Contrato Locação Registro Imóveis
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 442 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência c..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 442 do STF, publicada em 10/01/1964.
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