Súmula 443 STF: Prescrição Prestações Anteriores Período Previsto

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 443 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 443 do STF, publicada em 10/01/1964.