Súmula 443 STF: Prescrição Prestações Anteriores Período Previsto
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 443 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 443 do STF, publicada em 10/01/1964.
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