Súmula 444 STF: Retomada Construção Útil Imóvel Sujeito
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 444 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 444 do STF, publicada em 10/01/1964.
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