Súmula 444 STF: Retomada Construção Útil Imóvel Sujeito

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964

Redação Oficial

Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 444 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 444 do STF, publicada em 10/01/1964.