Súmula 453 STF: Aplicam Segunda Instância 384 Único
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 10/01/1964
Redação Oficial
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 453 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que pos..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 453 do STF, publicada em 10/01/1964.
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